(Original publicado na Edição nº 104 da Revista Negócios em Movimento, 08/11/2019)
Para alcançar a suposta simplificação do sistema tributário tal como idealizado pela PEC 45, não bastará a criação de mais um inflado imposto, batizado de IBS. O preço da simplicidade será aquilo que resultar (ou sobrar) do período de dez anos em que o tal IBS se somará “temporariamente” a todos os demais outros tributos existentes quando, segundo garantem seus vaidosos criadores, ao fim de uma década de “experiência” serão extintos o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Simples assim, mas quem garante? Não é preciso voltar tanto tempo na história do Direito Tributário no Brasil.
Em 1993, os idealizadores da CPMF, tal como os de hoje em dia, também garantiram que o preço de um suposto melhor sistema de saúde para o país seria cobrado “temporariamente” pelo período de dois anos mas, a gana dos altíssimos valores facilmente arrecadados fez com que a contribuição fosse extinta somente em 2007 e ainda assim, sob fortíssimo embate político e sem contar que o resultado (ou o que sobrou) da sua nobre finalidade – a saúde – fora escandalosamente desvirtuado.
Outro fato: em 2001, para que fossem cobertos os supostos rombos provocados pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), foi criado o adicional de 10% do FGTS e que perduraria “temporariamente” até janeiro de 2007, quando o déficit finalmente estaria recomposto. Ainda que o Conselho Curador FGTS tenha publicado a Ata da 128ª Reunião em 2012, afirmando categoricamente que o objetivo havia sido alcançado, o adicional é exigido até hoje das empresas e, para não pagar esse preço, lhes restam buscar abrigo no Poder Judiciário afim de evitar o ônus indevido.
Alardear por simplificação tributária é um investimento barato e politicamente de fácil assimilação porque palatável ao gosto popular, afinal, quem conscientemente irá se opor? Mas nesse ponto, o truque de ilusão da simplicidade proposta na PEC 45 é omitir o preço a pagar e que a história já contou mais de uma vez. Além disso, o truque cria a ilusão para o público de que boas soluções tributárias somente podem ser alcançadas com uma brusca ruptura no sistema constitucional, o que de todo é uma fantasiosa inverdade.
Duas questões devem ser muito bem ponderadas: o que é simplicidade e qual simplicidade precisamos? Se conseguirmos responder estas, outra questão ainda é necessária antes de propor soluções sedutoras: qual o preço a pagar? Se é que a complexidade existe, não está na Constituição Federal, portanto, a PEC 45 por pretender extirpar quase uma centena de dispositivos constitucionais é um remédio excessivo e mal prescrito, e todos sabem dos danos quando a medicação é maior que o sintoma.
A História do Direito Tributário mostra, demonstra e comprova: sempre existiram idealizadores vaidosos com seus truques de ilusão e “garantias” de provisoriedade que na realidade se transformaram numa experiência duradoura paga a um alto preço pelos contribuintes. Com a PEC 45, quem garante afinal? Quando o truque é revelado, a ilusão perde a graça e a PEC 45 tem outros vários.
*Alexandre Pantoja é advogado atuante, especializado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVlaw). Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP).