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O QUE A CRISE DO ICMS EM SÃO PAULO JÁ ENSINOU SOBRE O IBS

By 20 de março de 2021 No Comments

 

(Original publicado na Revista ‘Negócios em Movimento’, em 02/03/2021) 

Antes da metade do primeiro mês de 2021 e antevendo um ônus político impagável, o Governador do Estado de São Paulo se viu obrigado a voltar atrás com meias desculpas rotas e revogar grande parte do que foi chamado ‘Pacote Fiscal’ publicado em outubro do último ano. Talvez porque nem a pandemia foi capaz de frear a euforia das festas de fim de ano, somente após a ressaca foi notado que embalados no pacote estavam o aumento de alíquotas, a redução ou mesmo o fim de benefícios fiscais de ICMS.

Percebendo o impacto da majoração do imposto a ponto de inviabilizar por completo as operações na cadeia produtiva e principalmente, a alta dos preços aos consumidores finais, os setores de maquinários, equipamentos, combustíveis, insumos hospitalares, medicamentos, alimentos, comunicação e automóveis atingidos de frente, tem tido um janeiro de gritaria e protestos diários, muitos deles desaguados no Judiciário para reverter a sobrecarga tributária.

Seja pelo alto preço do ônus político, seja pela atuação massiva e incisiva dos setores atingidos ou pelas decisões judiciais que vem por aí, sou capaz de apostar que do ‘Pacote Fiscal’ paulista pretendido, pouco ou quase nada vá sobrar, o que ao menos e de pronto, nos dá uma lição que espanca a criatura chamada de IBS (imposto sobre bens e serviços).

Inserido na PEC 45 (Proposta de Emenda Constitucional), os criadores do IBS alardeiam uma vaidosa reforma tributária cujos pilares (de areia, diga-se) são exatamente a taxação única com uma alíquota de 25% e fim irrestrito dos benefícios fiscais.

Os ideários do IBS escolheram benefícios fiscais como grande vilão a ser combatido e pregam que todos são indistintamente prejudiciais e propulsionam a guerra fiscal entre estados e municípios. Senhores de uma razão iluminada a poucos escolhidos, generalizam também a alíquota única (e alta) como a solução (nunca) experimentada de justiça fiscal no Brasil e pela qual toda e qualquer atividade econômica deve se moldar, custe o que custar.

Aproveitando e usando sem corar de todas as luzes, publicidade e audiência garantidas quando o tema é reforma tributária, criminalizam a repulsa dos mais variados segmentos econômicos que muito cedo apontaram que a teoria econômica idealizada na PEC 45 é inviabilizadora da vida real. Do mesmo modo, demonizam qualquer das comezinhas inconstitucionalidades apontadas até por um iniciante, típico dos tempos de uma volúvel “modernidade neoconstitucional” pedante.

Para um tributo aspirante a substituir o ICMS, o IBS expurga a concessão de benefícios fiscais e diferentes alíquotas que são verdadeiras, necessárias e valiosas ferramentas de desenvolvimento econômico, regional e setorial para prevalecer um anseio teórico-econômico presunçoso ao custo impensado do aumento do preço final.

O ‘Pacote Fiscal’ de São Paulo vigente a poucos dias e fadado ao fiasco antecipa a fragilidade da PEC 45 que terá como subproduto uma altíssima litigiosidade anunciada desde já nessa crise do ICMS instalada pela extinção dos benefícios fiscais e aumento do imposto, atributos insistentemente apregoados pelos apoiadores IBS.

Seria pouco afirmar que só não vê quem não quer. A gravidade da aventura reformista da PEC 45 e a implementação de um suspeito IBS reside exatamente em não admitir que erros políticos conhecidos estão sendo propositadamente impulsionados e travestidos de soluções quando a experiência demostra a crueza real dos seus sádicos impactos não somente nos setores essenciais da economia, mas muito mais, daqueles que sempre pagarão a conta, nós, os consumidores.

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