(Original publicado na Edição nº 105 da Revista Negócios em Movimento, 10/02/2020)
Propaganda enganosa é aquela que induz a erro através de uma informação falsa, suficientemente encantadora e geralmente revestida de artifícios sedutores travestidos de bons argumentos. Quase sempre obtém alguma vantagem, mesmo espúria, mas o certo é que com o tempo o desencanto mostra a faceta da realidade e desmascara a manobra ardilosa. Não foi diferente com a PEC 45.
Os imodestos ideários da Proposta de Emenda Constitucional nº 45 tomaram para si o título de reformadores do sistema constitucional tributário e de fato, em 2019 souberam usar o tempo e espaço que lhes foi dedicado para disseminar conceitos fantasiosos de uma mágica tributação capaz de entre outros feitos, reduzir o número de tributos, fazer com que os mais ricos paguem mais e acabar com guerra fiscal entre os estados e municípios. E da cartola do mágico, o coelho recebeu o nome de IBS!
Não se pode negar o mérito de uma poderosa propaganda em torno de um imposto sobre valor agregado (IVA) que além de todas essas cativantes qualidades, segundo seus ideários, terá alíquota única de 25% para tudo e todos, tornará a tributação no Brasil simplificada e sobretudo, será transparente. Transparente? O mágico não revela o truque, mas pode ser desmascarado. A maldade mora naquilo que não é dito.
O IVA é uma espécie tributária em franca decadência nos países em que é adotado devido aos altos índices de sonegação, além disso, dos 169 países que usam esse tipo tributário, somente 02 deles fazem uso da alíquota única, sendo um deles, o Chile. Para bom entendedor, basta.
Em nome de uma reforma megalômana, os defensores da PEC 45 desmerecem publicamente, fazendo pouco e chacota de conceitos constitucionais como pacto federativo, competência tributária, capacidade contributiva e igualdade, mas por outro lado, até agora não mostraram afinal, qual é a norma-padrão do IBS. Tampouco, não vieram a público expor com a tal transparência que apregoam, o fato de ter sido descoberto que os maiores e talvez únicos beneficiários do IBS serão as grandes indústrias e as instituições financeiras. É, bancos nunca perdem.
Transparente mesmo é que a carga tributária chegará às alturas para a enorme massa dos prestadores de serviços que adotam o lucro presumido, para a construção civil, para os pequenos empresários hoje reféns do Simples Nacional e claro, para aquele que sempre pagou a conta, o consumidor final. Não contavam que o encanto da propaganda seria tão efêmero.
Se em 2019 a reforma tributária não passou de um joguete político cujo resultado foi um secretário de governo queimado na fogueira do “teste” da volta da CPMF, o ano de 2020 começa com promessas de um Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) que certamente o Governo Federal usará de todos os artifícios para convencer que não é a CPMF com nome diferente, e de um mal explicado IVA-Dual para substituir o PIS e COFINS. Vaidade e egolatria a serviço do marketing reformista que tem como ponto de partida um conceito errado, ineficiente e obscuro. A transparência é só para os outros.
*Alexandre Pantoja é advogado atuante, especializado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVlaw). Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP).