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CARF PERMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE PRODUTOS MONOFÁSICOS

By 25 de novembro de 2022 No Comments

 

CARF PERMITE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE PRODUTOS MONOFÁSICOS
Resultado representa mudança de entendimento dos conselheiros da 3ª Turma em relação ao tema
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o
aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com frete nas operações de venda de produtos
farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico. Prevaleceu o entendimento de que, embora haja vedação legal
expressa ao aproveitamento de créditos das contribuições sobre os produtos farmacêuticos, de perfumaria e
higiene pessoal sujeitos a o regime monofásico de tributação, a proibição não se estende às despesas com o
frete de tais produtos. A decisão foi dada pelo desempate pró-contribuinte.
O resultado representa uma mudança de entendimento na turma em relação ao tema. O caso chegou à Câmara
Superior após a turma baixa permitir o aproveitamento dos créditos sobre as despesas com frete. A Fazenda
Nacional, então, recorreu à instância máxima do Carf.
O relator do processo, conselheiro Rosaldo Trevisan, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O
julgador pontuou que, embora o inciso IX do artigo 3° da lei 10.833/2003 garanta o creditamento para
“armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda”, a mesma legislação aponta exceções quanto à
possibilidade de tomada de crédito sobre bens adquiridos para revenda, entre eles os produtos farmacêuticos
tributados na forma da lei 10.147/2000. Para o conselheiro, não se deve analisar trechos da legislação, mas sim
sua totalidade.
A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência. Ela citou a tese do acórdão recorrido, que defende
que a vedação ao creditamento sobre os produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico não se estende
ao frete em operações de venda dos mesmos produtos. A julgadora citou ainda as soluções de consulta
178/2008; 323/2012 e 61/2013, que, segundo ela, indicam a possibilidade de creditamento sobre o frete.
A conselheira afirmou também que a jurisprudência da Câmara Superior era favorável ao contribuinte em casos
semelhantes até 2019. Houve empate entre as posições do relator e a divergência e foi aplicado o desempate
pró-contribuinte.
MARIANA BRANCO – Repórter especializada em Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Jornalista
formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada
à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia.
Acesso em:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de

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